Atividades Setembro 2019

Novidades Chegando!
Setembro virá recheado de novidades com muitos vídeos e cursos livres, serão:
- Notas Fiscais Eletrônicas (NFE's)
carga horaria 30 horas
Início da Turma 01 de Setembro
- Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTE's)
carga horária 30 horas
Início da Turma 15 de Setembro de 2019
- Noções Tributárias (ICMS/IPI/PIS/COFINS)
carga horária 30 horas
Início da turma 29 de setembro
para maiores informações entre em contato conosco!
e-mail glaucyadias@gmail.com
Obrigatoriedade emissão nfe
Quem é obrigado a emitir Notas Fiscais Eletrônicas?
Em via de regra, todas que praticam atividade econômica podem emitir, independente da mesma ser grande ou pequena.
Há porém as que estão obrigadas a emitir, e a própria Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo dispõe as que tem obrigatoriedade conforme abaixo:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2009/pt042_09
Podemos também visualizar a obrigatoriedade da emissão da NFE quando consultamos o CNPJ da empresa, através do site www.sintegra.gov.br:
Desta forma obtemos a informação atualizada do cadastro do cliente bem como suas datas:
Em via de regra, todas que praticam atividade econômica podem emitir, independente da mesma ser grande ou pequena.
Há porém as que estão obrigadas a emitir, e a própria Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo dispõe as que tem obrigatoriedade conforme abaixo:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2009/pt042_09
Podemos também visualizar a obrigatoriedade da emissão da NFE quando consultamos o CNPJ da empresa, através do site www.sintegra.gov.br:
Desta forma obtemos a informação atualizada do cadastro do cliente bem como suas datas:
Autonomo×Microempreendedor
Diferenças entre Autônomos e Micro Empreendedores (MEI)
Afinal de contas? qual as diferenças entre um autônomo e um microempreendedor?
No caso do autônomo, ele não possui CNPJ mas é obrigatório seu cadastramento, o qual deverá ser realizado junto a Prefeitura de sua cidade e poderá desempenhar suas funções.
O mesmo pagará os seguintes impostos em um carnê que receberá:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);Imposto de Renda (IR);Imposto sobre Serviços (ISS);Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);Programa Integração Social (PIS).
Já o microempreendedor é aquele cujo faturamento seja de, no máximo, R$6.750,00 ao mês. O pagamento de suas obrigações também é mensal e o mesmo deve efetuar seu cadastro no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
O mesmo pagará ICMS; INSS; ISS em guias chamadas DAS
No caso do microempreendedor, ele tem direito:
Aposentadoria por idade;Aposentadoria por invalidez;Auxílio-doença;Salário-maternidade.
fontes:
https://encontreumnerd.com.br/blog/vantagems-em-se-formalizar-como-autonomo-ou-mei
https://www.jornalcontabil.com.br/mei-conheca-todos-os-impostos-pagos-pelo-microempreendedor-individual/#targetText=O%20valor%20da%20DAS%20ser%C3%A1,e%20assim%2C%20pagam%20o%20ISS.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-mais-sobre-o-mei/as-duvidas-mais-frequentes-sobre-o-microemprendedor-individual/2-como-eu-faco-para-abrir-um-microempreendedor-individual-mei
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