1ªEdição - Ciclo de Palestras Empresariais


               Dia 09 de novembro (sábado) das 08h30 as 10h00, daremos início ao nosso Ciclo de Palestras Empresariais, com o objetivo de enriquecer e apurar o conhecimento de empresários, estudantes e interessados nas diversas áreas empresariais.
                  
                  A palestra, cujo tema será "Contribuições Tributárias para Negociações Inteligentes", terá a função de ensinar estratégias e mecanismos importantes para aumentar a lucratividade da empresa mediante o conhecimento tributário e fiscal.

                  O público receberá conteúdo prático e dinâmico a fim de colaborar nas suas atividades laborais cotidianas.

                  Todos os participantes receberão Certificado de Participação além de brindes da Consultoria Dias Rodrigues.

                  Segue abaixo maiores informações:
                  
                  Local do Evento: Hotel Bela Vista 

                  Rua Noé Carlos de Campos, 80 - Parque Bela Vista/Votorantim 

                   *caso precise de estacionamento, entrar em contato com nossa equipe.
                   
                  Forma de Inscrição: preencher formulário de participação que está localizado em nosso site no canto direito.

                  Investimento: R$25,00 (vinte e cinco reais)

                  Confira abaixo programação: 

Procedimentos Legais para IRRF Retidos

     
 CAIU NA MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL? NADA DE PÂNICO!


       Em nota, a Receita Federal publicou que a partir do dia 18.10, enviou cerca de 330 mil cartas cobrando informações de contribuintes com alguma incongruência em suas declarações deste ano.



        Alguns contribuintes ficam angustiados e, até mesmo, perdem noites de sono, em virtude de suas Declarações de Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) terem sido glosadas, ou seja, “aparentemente” a Receita Federal teriam detectado alguma inconsistência ou incorreção nos dados por ele declarados.



        Nestas cartas estão expressamente descritos que os contribuintes não precisarão ir até a Receita para efetuar esclarecimentos, este procedimento deverá ser realizado diretamente no site da Receita.


        Para desmitificar o terrorismo que envolve as questões relativas ao Fisco e retirar aquela imagem do temível leão, devemos considerar que:


        Tanto a Receita Federal, quanto as Secretárias Estaduais e Municipais de Fazenda são responsáveis pela  fiscalização da arrecadação tributária e utilizam  alguns procedimentos para aferir se contribuinte está em dia com o Fisco.


         Para que isto seja possível, o elemento principal denomina-se LANÇAMENTO.



         O lançamento por homologação, por exemplo,  ocorre caso  o próprio  contribuinte , através de formulários específicos, presta informações aos órgãos tributários, os quais irão homologar ou não tais informações.


          Esta homologação ou verificação de consistência e veracidade das informações prestadas pelo contribuinte tem o prazo de 05 anos para ser realizada.  Daí a importância de se manter devidamente arquivadas as documentações relativas a este tipo de lançamento.



          Com estas informações, já podemos falar sobre a conhecida questão da “MALHA FINA”.



          No âmbito da Receita Federal, na modalidade de lançamento por homologação, detecta que há informações com incorreções, imprecisões ou inconsistências, então, a declaração (DIRPF) será analisada com maior atenção, sendo que, na maioria dos casos, o contribuinte será intimado para comparecer à Receita Federal e prestar as devidas explicações.



            Muitas vezes, as declarações são glosadas, ou seja, caem na malha fina, por mera distração do contribuinte ao preencher o formulário de declaração. Mas, o problema é que se o contribuinte esperar ser intimado para apresentar suas explicações ou justificativas perante a Receita Federal, esta situação de pendência pode durar muito tempo e, às vezes, até alguns anos.


            Então, a Receita Federal criou alguns mecanismos, nos quais o próprio contribuinte pode acompanhar a tramitação de sua declaração, desde o momento em que ela é entregue, até que ela seja devidamente homologada.



             Caso precise de orientação com o passo-a-passo para acompanhar a tramitação de sua DIRPF e, se necessário, antecipar-se à Receita Federal e sanar o motivo da pendência, estamos a disposição para ajudarmos na solução, entre em contato!







Versão 1.32 - EFD - Contribuições

      A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições ( EFD-Contribuições) faz parte do projeto SPED, conforme Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, o qual busca unir as três esferas fiscais brasileiras (federal, estaduais, distrito federal), tendo como meta futura integrar as municipais, e dos órgãos de controle.
       O meio utilizado é o compartilhamento das informações fiscais digitais em substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
       Para garantir a validade e legalidade dos arquivos, os mesmos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais válidos, nos termos dispostos na Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.


Quais impostos são registrados no EFD-contribuições?


     São registrados os documentos fiscais e demonstrativos de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS e dos créditos da não cumulatividade, bem como a apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, e outras informações de interesse econômico-fiscais.


Quais alterações mais relevantes no registro com a versão 1.32?


      As principais alterações são:



"Tabela Versão de Leiaute: adição do leiaute 006, aplicável às escriturações de período de apuração a partir de janeiro de 2020

Tabela do Bloco 0: Adição do registro 0900

Tabela do Bloco C: Alteração do nome do registro C500 para “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) –Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito”

Tabela do bloco 1: Adição do registro 1011

Registro 0900: Leiaute e regras de validação

Registro C500: Atualização do nome do registro e adição do campo 15 - CHV_DOCe - Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Registro 1010: Adição de novos códigos no campo 05 (IND_NAT_ACAO)

Registro 1011 (Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa): Leiaute e regras de validação

Registro D100: Correção dos valores válidos do campo 06 (COD_SIT): [00, 02, 04, 05, 06, 08]

Registros 1300 / 1700: Adequação das regras de validação, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015.

Seção 9 – Retificação de Escrituração já transmitida: esclarecimento sobre a possibilidade de retificação de arquivos de empresa baixada por incorporação, por parte de empresa sucessora

Registros M210/M610: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, 04 e 06, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações

Registros M211/M611: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações

Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Vínculo com o registro 1011, a partir de janeiro de 2020, nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.

Complemento de informação (campos VL_PIS/VL_COFINS) sobre a recuperação de valores dos documentos e operações dos blocos A, C, D, F e I, para fins de apuração da contribuição/crédito mensal no bloco M"







Imposto de Renda e suas Caracteristicas

O imposto de renda é um documento entregue em regime anual e uma única vez, pelo contribuinte à Receita Federal.
Ele subdivide-se em imposto de renda pessoa física e imposto de renda pessoa jurídica.
Ambos possui programa que é atualizado antes da entrega e deve ser efetuado download no portal RFB.
O arquivo contém fichas aonde o mesmo deve preencher com todos os bens adquiridos ou vendidos no decorrer do ano anterior.
Por isso também a importância de armazenar corretamente notas fiscais e outros documentos recebidos durante as transações.
Depois que relacionamos tudo o que foi adquirido ou vendido de nosso patrimônio, o próprio programa é responsável pelo cálculo do que deve ser pago ou restituído pelo contribuinte.
Este valor é depositado na conta que informamos na declaração ou, se tivermos algo para pagar, será possível a emissão das faturas, com suas respectivas datas de vencimento, para pagamento em qualquer agência bancária.
Por fim, recebemos uma numeração chamada de protocolo de entrega com data e horário de recebimento pelo programa.
Esta numeração será utilizada no próximo ano para efetuar a declaração nova, pode ser utilizada para corrigirmos alguma informação incorreta ou utilizaremos o mesmo para consulta do andamento da mesma no portal E-CAC.
O arquivo transmitido da declaração também deve ser armazenado em disco rígido pois é a prova da entrega do arquivo e o mesmo lhe proporcionara maior agilidade no preenchimento das declarações do próximo ano.

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