Procedimentos Legais para IRRF Retidos

     
 CAIU NA MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL? NADA DE PÂNICO!


       Em nota, a Receita Federal publicou que a partir do dia 18.10, enviou cerca de 330 mil cartas cobrando informações de contribuintes com alguma incongruência em suas declarações deste ano.



        Alguns contribuintes ficam angustiados e, até mesmo, perdem noites de sono, em virtude de suas Declarações de Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) terem sido glosadas, ou seja, “aparentemente” a Receita Federal teriam detectado alguma inconsistência ou incorreção nos dados por ele declarados.



        Nestas cartas estão expressamente descritos que os contribuintes não precisarão ir até a Receita para efetuar esclarecimentos, este procedimento deverá ser realizado diretamente no site da Receita.


        Para desmitificar o terrorismo que envolve as questões relativas ao Fisco e retirar aquela imagem do temível leão, devemos considerar que:


        Tanto a Receita Federal, quanto as Secretárias Estaduais e Municipais de Fazenda são responsáveis pela  fiscalização da arrecadação tributária e utilizam  alguns procedimentos para aferir se contribuinte está em dia com o Fisco.


         Para que isto seja possível, o elemento principal denomina-se LANÇAMENTO.



         O lançamento por homologação, por exemplo,  ocorre caso  o próprio  contribuinte , através de formulários específicos, presta informações aos órgãos tributários, os quais irão homologar ou não tais informações.


          Esta homologação ou verificação de consistência e veracidade das informações prestadas pelo contribuinte tem o prazo de 05 anos para ser realizada.  Daí a importância de se manter devidamente arquivadas as documentações relativas a este tipo de lançamento.



          Com estas informações, já podemos falar sobre a conhecida questão da “MALHA FINA”.



          No âmbito da Receita Federal, na modalidade de lançamento por homologação, detecta que há informações com incorreções, imprecisões ou inconsistências, então, a declaração (DIRPF) será analisada com maior atenção, sendo que, na maioria dos casos, o contribuinte será intimado para comparecer à Receita Federal e prestar as devidas explicações.



            Muitas vezes, as declarações são glosadas, ou seja, caem na malha fina, por mera distração do contribuinte ao preencher o formulário de declaração. Mas, o problema é que se o contribuinte esperar ser intimado para apresentar suas explicações ou justificativas perante a Receita Federal, esta situação de pendência pode durar muito tempo e, às vezes, até alguns anos.


            Então, a Receita Federal criou alguns mecanismos, nos quais o próprio contribuinte pode acompanhar a tramitação de sua declaração, desde o momento em que ela é entregue, até que ela seja devidamente homologada.



             Caso precise de orientação com o passo-a-passo para acompanhar a tramitação de sua DIRPF e, se necessário, antecipar-se à Receita Federal e sanar o motivo da pendência, estamos a disposição para ajudarmos na solução, entre em contato!







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