FGTS
- Trabalhadores com assinatura em carteira e contrato de trabalho;
- Trabalhadores Rurais
- Trabalhadores Temporários
- Trabalhadores Avulsos
O Governo Federal lançou dia 11.11 programa para incentivar a contratação por parte das empresas de profissionais de 18 a 29 anos. Quais momentos posso sacar o FGTS?
- Aposentadoria
- Aquisição de Imóvel Financiado pela Caixa
- Demissão sem justa Causa
- Termino de Contrato de Trabalho
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
Temos a partir do ano que vem, situação autorizada pelo Governo de saque de parte do FGTS pelo trabalhador em sua data de aniversário.
Para maiores informações, acesse:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
Jogos de Negócios Empresariais
1ªEdição - Ciclo de Palestras Empresariais
Dia 09 de novembro (sábado) das 08h30 as 10h00, daremos início ao nosso Ciclo de Palestras Empresariais, com o objetivo de enriquecer e apurar o conhecimento de empresários, estudantes e interessados nas diversas áreas empresariais.
A palestra, cujo tema será "Contribuições Tributárias para Negociações Inteligentes", terá a função de ensinar estratégias e mecanismos importantes para aumentar a lucratividade da empresa mediante o conhecimento tributário e fiscal.
O público receberá conteúdo prático e dinâmico a fim de colaborar nas suas atividades laborais cotidianas.
Todos os participantes receberão Certificado de Participação além de brindes da Consultoria Dias Rodrigues.
Segue abaixo maiores informações:
Local do Evento: Hotel Bela Vista
Rua Noé Carlos de Campos, 80 - Parque Bela Vista/Votorantim
*caso precise de estacionamento, entrar em contato com nossa equipe.
Forma de Inscrição: preencher formulário de participação que está localizado em nosso site no canto direito.
Investimento: R$25,00 (vinte e cinco reais)
Confira abaixo programação:
Procedimentos Legais para IRRF Retidos
Em nota, a Receita Federal publicou que a partir do dia 18.10, enviou cerca de 330 mil cartas cobrando informações de contribuintes com alguma incongruência em suas declarações deste ano.
Nestas cartas estão expressamente descritos que os contribuintes não precisarão ir até a Receita para efetuar esclarecimentos, este procedimento deverá ser realizado diretamente no site da Receita.
Para desmitificar o terrorismo que envolve as questões relativas ao Fisco e retirar aquela imagem do temível leão, devemos considerar que:
Tanto a Receita Federal, quanto as Secretárias Estaduais e Municipais de Fazenda são responsáveis pela fiscalização da arrecadação tributária e utilizam alguns procedimentos para aferir se contribuinte está em dia com o Fisco.
Para que isto seja possível, o elemento principal denomina-se LANÇAMENTO.
O lançamento por homologação, por exemplo, ocorre caso o próprio contribuinte , através de formulários específicos, presta informações aos órgãos tributários, os quais irão homologar ou não tais informações.
Esta homologação ou verificação de consistência e veracidade das informações prestadas pelo contribuinte tem o prazo de 05 anos para ser realizada. Daí a importância de se manter devidamente arquivadas as documentações relativas a este tipo de lançamento.
Com estas informações, já podemos falar sobre a conhecida questão da “MALHA FINA”.
No âmbito da Receita Federal, na modalidade de lançamento por homologação, detecta que há informações com incorreções, imprecisões ou inconsistências, então, a declaração (DIRPF) será analisada com maior atenção, sendo que, na maioria dos casos, o contribuinte será intimado para comparecer à Receita Federal e prestar as devidas explicações.
Muitas vezes, as declarações são glosadas, ou seja, caem na malha fina, por mera distração do contribuinte ao preencher o formulário de declaração. Mas, o problema é que se o contribuinte esperar ser intimado para apresentar suas explicações ou justificativas perante a Receita Federal, esta situação de pendência pode durar muito tempo e, às vezes, até alguns anos.
Então, a Receita Federal criou alguns mecanismos, nos quais o próprio contribuinte pode acompanhar a tramitação de sua declaração, desde o momento em que ela é entregue, até que ela seja devidamente homologada.
Caso precise de orientação com o passo-a-passo para acompanhar a tramitação de sua DIRPF e, se necessário, antecipar-se à Receita Federal e sanar o motivo da pendência, estamos a disposição para ajudarmos na solução, entre em contato!
Versão 1.32 - EFD - Contribuições
O meio utilizado é o compartilhamento das informações fiscais digitais em substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
Para garantir a validade e legalidade dos arquivos, os mesmos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais válidos, nos termos dispostos na Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
Quais impostos são registrados no EFD-contribuições?
São registrados os documentos fiscais e demonstrativos de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS e dos créditos da não cumulatividade, bem como a apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, e outras informações de interesse econômico-fiscais.
Quais alterações mais relevantes no registro com a versão 1.32?
As principais alterações são:
Imposto de Renda e suas Caracteristicas
O imposto de renda é um documento entregue em regime anual e uma única vez, pelo contribuinte à Receita Federal.
Ele subdivide-se em imposto de renda pessoa física e imposto de renda pessoa jurídica.
Ambos possui programa que é atualizado antes da entrega e deve ser efetuado download no portal RFB.
O arquivo contém fichas aonde o mesmo deve preencher com todos os bens adquiridos ou vendidos no decorrer do ano anterior.
Por isso também a importância de armazenar corretamente notas fiscais e outros documentos recebidos durante as transações.
Depois que relacionamos tudo o que foi adquirido ou vendido de nosso patrimônio, o próprio programa é responsável pelo cálculo do que deve ser pago ou restituído pelo contribuinte.
Este valor é depositado na conta que informamos na declaração ou, se tivermos algo para pagar, será possível a emissão das faturas, com suas respectivas datas de vencimento, para pagamento em qualquer agência bancária.
Por fim, recebemos uma numeração chamada de protocolo de entrega com data e horário de recebimento pelo programa.
Esta numeração será utilizada no próximo ano para efetuar a declaração nova, pode ser utilizada para corrigirmos alguma informação incorreta ou utilizaremos o mesmo para consulta do andamento da mesma no portal E-CAC.
O arquivo transmitido da declaração também deve ser armazenado em disco rígido pois é a prova da entrega do arquivo e o mesmo lhe proporcionara maior agilidade no preenchimento das declarações do próximo ano.
Declarações RFB
Ao longo do mês de outubro vamos caracterizando e solucionando dúvidas a respeito destes documentos, até breve!
Valor Simbólico de Mercadorias
CST
CFOP e sua importancia
É utilizado em todos os tipos de documentos fiscais. São os quatro dígitos elementares e os quais norteiam a incidência ou não dos impostos. Além de determinar regras de conduta com mercadorias e quais informações são necessárias e obrigatórias no documento.
Resumindo: errando este código seu documento fiscal estará totalmente incorreto!!
Há uma padronização para utilizarmos o mesmo código para a mesma operacao em nivel nacional, segue abaixo link com acesso a esta planilha atualizada:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Comunicado SIMNAC
A partir de 21 de outubro teremos alterações no sistema SUFRAMA.
Todas as empresas que realizam exportação e importação, deverão se recadastrar para utilizar a nova plataforma eletrônica SIMNAC.
O objetivo é obter melhoria e automatização no fluxo das mercadorias nacionais e torcemos muito que está alteração seja benéfica a todos.
Para maiores informações, acesse:
Http://site.suframa.gov.br
Você sabia?
A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) é uma autarquia criada a mais de 60 anos e o objetivo principal é desenvolver a economia regional.
Os serviços efetuados através desta empresa são diversos e todos tem relação com as mercadorias envolvidas na comercialização externa ( consulta de notas, geração de protocolos,controle das mercadorias,lista dos insumos).
Na região do PIM há um grande incentivo tributário e agrário para produção de produtos nativos, tais como: açaí, amido de mandioca,guaraná, entre outros) e investidores podem aderir a projetos através do site da SUFRAMA.
Agenda de Cursos Virtuais Aberta!
Segue abaixo links para conhecer e acessar nossos cursos, estamos abrindo novas turmas:
v Curso ICMS
Duração 1 hora
Descrição: Introdução referente ao Imposto e Curiosidades, aula 1
Acesse através do link: htpps://icms-wkoavq.club.hotmart.com
v Curso ISS
Duração 1 hora
Descrição: Introdução referente ao Imposto e Curiosidades, aula 1
Acesse através do link htpps://iss-avnmxg.club.hotmart.com
v Curso NFE
Duração 30 horas, curso completo
Descrição do Curso: Introdução referente o que é NFe, quais tipos, curiosidades, forma de emissão, dicas, entre outros...
Acesse através do link: htpps://nfe-brvamx.club.hormart.com
Todos os cursos possuem atividades práticas, links para pesquisa, avaliação e certificação de conclusão.
Ø PLATAFORMA ESCOLHIDA
Trabalhamos com cursos virtuais em plataforma da hotmart.
A mesma é responsável pela distribuição de produtos digitais no Brasil e distribui vários produtos de diversos autores em nosso país, disseminando cultura e conhecimento através de entretenimento.
Dia 20/09 - Calendário Obrigações Tributárias
Segue abaixo os principais tributos que deverão ser emitida guia para pagamento, com vencimento dia 20.09:
|
Cód
|
Descrição do
tributo/contribuição
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Período do Fato
Gerador
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5952
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PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
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Agosto/2019
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5979
|
PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado
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Agosto/2019
|
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5952
|
COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
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Agosto/2019
|
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5960
|
COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado
|
Agosto/2019
|
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5952
|
CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL)
|
Agosto/2019
|
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5987
|
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
|
Agosto/2019
|
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2985
|
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei nº
12.546/2011
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Agosto/2019
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2991
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Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei nº
12.546/2011
|
Agosto/2019
|
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4574
|
PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas
|
Agosto/2019
|
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7987
|
COFINS - Entidades financeiras equiparadas
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Agosto/2019
|
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3208
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IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física
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Agosto/2019
|
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3277
|
IRRF - Rend. partes beneficiárias ou de fundador
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Agosto/2019
|
|
3223
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IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição
Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva
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Agosto/2019
|
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3556
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IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido
- Não Optante Tributação Exclusiva
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Agosto/2019
|
|
3579
|
IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva
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Agosto/2019
|
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3540
|
IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação
Exclusiva
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Agosto/2019
|
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5565
|
IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação
Exclusiva
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Agosto/2019
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0561
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IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico)
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Agosto/2019
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0588
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IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício
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Agosto/2019
|
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3533
|
IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público
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Agosto/2019
|
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3562
|
IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
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Agosto/2019
|
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5936
|
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho,
exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
|
Agosto/2019
|
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1889
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IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
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Agosto/2019
|
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1708
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IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
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Agosto/2019
|
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5944
|
IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
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Agosto/2019
|
|
3280
|
IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
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Agosto/2019
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5204
|
IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes
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Agosto/2019
|
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6891
|
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL
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Agosto/2019
|
|
6904
|
IRRF - Indenização por danos morais
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Agosto/2019
|
|
5928
|
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o
disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
|
Agosto/2019
|
|
1895
|
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos
Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de
1988
|
Agosto/2019
|
|
8045
|
IRRF - Demais Rendimentos
|
Agosto/2019
|
|
4095
|
IRPJ - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
Agosto/2019
|
|
1068
|
IRPJ - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplic. às Incorporações
Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de
Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
Agosto/2019
|
|
4112
|
IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções
|
Agosto/2019
|
|
4095
|
CSLL - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
Agosto/2019
|
|
1068
|
CSLL - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de
Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
Agosto/2019
|
|
4153
|
CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções
|
Agosto/2019
|
|
4095
|
PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
Agosto/2019
|
|
1068
|
PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de
Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
Agosto/2019
|
|
4138
|
PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções
|
Agosto/2019
|
|
4095
|
COFINS - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
Agosto/2019
|
|
1068
|
COFINS - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de
Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
|
Agosto/2019
|
|
4166
|
COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções
|
Agosto/2019
|
Para verificar na íntegra os demais, acesse abaixo:
| Documento | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
|---|---|---|
| DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | Agosto/2019 |
| Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
|---|---|
| DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Julho/2019 |
| PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Agosto/2019 |


