Com os parceiros certos, seu negócio evolui muito mais!

Comprometimento

Colaboradores comprometidos e motivados auxiliam em atividades laborais acertivas e desenvolvem melhor a equipe através de trabalho técnico e criativo.

Respeito

Se preocupar com o horário laboral, ter pontualidade e responsabilidade é um diferencial de nossa equipe. Nosso maior sucesso é perceber que o cliente, que conta com nosso trabalho, recebe o material solicitado no prazo e horário desejado.

Assertividade

Nosso trabalho é pautado em normas técnicas. o que garante melhor respaldo a nossos clientes e as melhores negociações.

Atualmente prestamos serviços, no formato homeoffice, nas áreas:


                       💥 Administrativa


                                        💥 Contábil


                                                          💥Design e Tecnologia


                                                                             💥Consultoria


FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pelo Governo Federal com o objetivo de guardar dinheiro para o trabalhador e o mesmo resgatar este valor posteriormente.
 
Em regra é realizado um depósito pela empresa na conta do trabalhador na Caixa Economica Federal, no montante de oito por cento (8%) de seu salário mensal.
 
Quem tem direito ao FGTS?
 
  1. Trabalhadores com assinatura em carteira e contrato de trabalho;
  2. Trabalhadores Rurais
  3. Trabalhadores Temporários
  4. Trabalhadores Avulsos
 
O que é o Programa Verde Amarelo?
 
O Governo Federal lançou dia 11.11 programa para incentivar a contratação por parte das empresas de profissionais de 18 a 29 anos.
 
A idéia é reduzir o valor depositado ao fundo FGTS para dois por cento (2%) do salário mensal do trabalhador desta faixa etária.
 
Caso o trabalhador seja demitido, o valor da multa também terá decréscimo: de 40% para 20%
 

Quais momentos posso sacar o FGTS?
 
Podemos destacar os seguintes motivos para saque:
  1. Aposentadoria
  2. Aquisição de Imóvel Financiado pela Caixa
  3. Demissão sem justa Causa
  4. Termino de Contrato de Trabalho
  5. Ter idade igual ou superior a 70 anos




Temos a partir do ano que vem, situação autorizada pelo Governo de saque de parte do FGTS pelo trabalhador em sua data de aniversário.


Para maiores informações, acesse:


http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx




 
 

Jogos de Negócios Empresariais


Dando prosseguimento a nossa Agenda de Eventos e Treinamentos, convidamos você a participar de nosso:

Objetivo

Minicurso aonde o participante criará uma empresa fictícia e o mesmo terá a difícil tarefa de fazê-la sobreviver no Mercado, driblando os concorrentes.

Vale qualquer ramo de empresa, neste primeiro desafio deverá ser empresas home-office, com foco em vendas online.

Público–alvo

Pessoas maiores de 18 anos, que tenham curiosidade de entrar no ramo de Negócios.

Conhecimentos Envolvidos

Receberá conhecimento das principais áreas de uma empresa (RH, Financeiro, Logistica, Produção, Comercial) de forma lúdica, com treinamento inclusive de comunicação e interatividade.

Inscrições Gratuitas!


Válidas até dia 19 de Novembro de 2019, através de nossos canais:


Reuniões via Skype, serão realizadas no grupo na semana do dia 23 de Novembro a 30 de Novembro.

Vagas Limitadas!

1ªEdição - Ciclo de Palestras Empresariais


               Dia 09 de novembro (sábado) das 08h30 as 10h00, daremos início ao nosso Ciclo de Palestras Empresariais, com o objetivo de enriquecer e apurar o conhecimento de empresários, estudantes e interessados nas diversas áreas empresariais.
                  
                  A palestra, cujo tema será "Contribuições Tributárias para Negociações Inteligentes", terá a função de ensinar estratégias e mecanismos importantes para aumentar a lucratividade da empresa mediante o conhecimento tributário e fiscal.

                  O público receberá conteúdo prático e dinâmico a fim de colaborar nas suas atividades laborais cotidianas.

                  Todos os participantes receberão Certificado de Participação além de brindes da Consultoria Dias Rodrigues.

                  Segue abaixo maiores informações:
                  
                  Local do Evento: Hotel Bela Vista 

                  Rua Noé Carlos de Campos, 80 - Parque Bela Vista/Votorantim 

                   *caso precise de estacionamento, entrar em contato com nossa equipe.
                   
                  Forma de Inscrição: preencher formulário de participação que está localizado em nosso site no canto direito.

                  Investimento: R$25,00 (vinte e cinco reais)

                  Confira abaixo programação: 

Procedimentos Legais para IRRF Retidos

     
 CAIU NA MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL? NADA DE PÂNICO!


       Em nota, a Receita Federal publicou que a partir do dia 18.10, enviou cerca de 330 mil cartas cobrando informações de contribuintes com alguma incongruência em suas declarações deste ano.



        Alguns contribuintes ficam angustiados e, até mesmo, perdem noites de sono, em virtude de suas Declarações de Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) terem sido glosadas, ou seja, “aparentemente” a Receita Federal teriam detectado alguma inconsistência ou incorreção nos dados por ele declarados.



        Nestas cartas estão expressamente descritos que os contribuintes não precisarão ir até a Receita para efetuar esclarecimentos, este procedimento deverá ser realizado diretamente no site da Receita.


        Para desmitificar o terrorismo que envolve as questões relativas ao Fisco e retirar aquela imagem do temível leão, devemos considerar que:


        Tanto a Receita Federal, quanto as Secretárias Estaduais e Municipais de Fazenda são responsáveis pela  fiscalização da arrecadação tributária e utilizam  alguns procedimentos para aferir se contribuinte está em dia com o Fisco.


         Para que isto seja possível, o elemento principal denomina-se LANÇAMENTO.



         O lançamento por homologação, por exemplo,  ocorre caso  o próprio  contribuinte , através de formulários específicos, presta informações aos órgãos tributários, os quais irão homologar ou não tais informações.


          Esta homologação ou verificação de consistência e veracidade das informações prestadas pelo contribuinte tem o prazo de 05 anos para ser realizada.  Daí a importância de se manter devidamente arquivadas as documentações relativas a este tipo de lançamento.



          Com estas informações, já podemos falar sobre a conhecida questão da “MALHA FINA”.



          No âmbito da Receita Federal, na modalidade de lançamento por homologação, detecta que há informações com incorreções, imprecisões ou inconsistências, então, a declaração (DIRPF) será analisada com maior atenção, sendo que, na maioria dos casos, o contribuinte será intimado para comparecer à Receita Federal e prestar as devidas explicações.



            Muitas vezes, as declarações são glosadas, ou seja, caem na malha fina, por mera distração do contribuinte ao preencher o formulário de declaração. Mas, o problema é que se o contribuinte esperar ser intimado para apresentar suas explicações ou justificativas perante a Receita Federal, esta situação de pendência pode durar muito tempo e, às vezes, até alguns anos.


            Então, a Receita Federal criou alguns mecanismos, nos quais o próprio contribuinte pode acompanhar a tramitação de sua declaração, desde o momento em que ela é entregue, até que ela seja devidamente homologada.



             Caso precise de orientação com o passo-a-passo para acompanhar a tramitação de sua DIRPF e, se necessário, antecipar-se à Receita Federal e sanar o motivo da pendência, estamos a disposição para ajudarmos na solução, entre em contato!







Versão 1.32 - EFD - Contribuições

      A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições ( EFD-Contribuições) faz parte do projeto SPED, conforme Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, o qual busca unir as três esferas fiscais brasileiras (federal, estaduais, distrito federal), tendo como meta futura integrar as municipais, e dos órgãos de controle.
       O meio utilizado é o compartilhamento das informações fiscais digitais em substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
       Para garantir a validade e legalidade dos arquivos, os mesmos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais válidos, nos termos dispostos na Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.


Quais impostos são registrados no EFD-contribuições?


     São registrados os documentos fiscais e demonstrativos de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS e dos créditos da não cumulatividade, bem como a apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, e outras informações de interesse econômico-fiscais.


Quais alterações mais relevantes no registro com a versão 1.32?


      As principais alterações são:



"Tabela Versão de Leiaute: adição do leiaute 006, aplicável às escriturações de período de apuração a partir de janeiro de 2020

Tabela do Bloco 0: Adição do registro 0900

Tabela do Bloco C: Alteração do nome do registro C500 para “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) –Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito”

Tabela do bloco 1: Adição do registro 1011

Registro 0900: Leiaute e regras de validação

Registro C500: Atualização do nome do registro e adição do campo 15 - CHV_DOCe - Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Registro 1010: Adição de novos códigos no campo 05 (IND_NAT_ACAO)

Registro 1011 (Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa): Leiaute e regras de validação

Registro D100: Correção dos valores válidos do campo 06 (COD_SIT): [00, 02, 04, 05, 06, 08]

Registros 1300 / 1700: Adequação das regras de validação, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015.

Seção 9 – Retificação de Escrituração já transmitida: esclarecimento sobre a possibilidade de retificação de arquivos de empresa baixada por incorporação, por parte de empresa sucessora

Registros M210/M610: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, 04 e 06, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações

Registros M211/M611: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações

Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Vínculo com o registro 1011, a partir de janeiro de 2020, nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.

Complemento de informação (campos VL_PIS/VL_COFINS) sobre a recuperação de valores dos documentos e operações dos blocos A, C, D, F e I, para fins de apuração da contribuição/crédito mensal no bloco M"







Imposto de Renda e suas Caracteristicas

O imposto de renda é um documento entregue em regime anual e uma única vez, pelo contribuinte à Receita Federal.
Ele subdivide-se em imposto de renda pessoa física e imposto de renda pessoa jurídica.
Ambos possui programa que é atualizado antes da entrega e deve ser efetuado download no portal RFB.
O arquivo contém fichas aonde o mesmo deve preencher com todos os bens adquiridos ou vendidos no decorrer do ano anterior.
Por isso também a importância de armazenar corretamente notas fiscais e outros documentos recebidos durante as transações.
Depois que relacionamos tudo o que foi adquirido ou vendido de nosso patrimônio, o próprio programa é responsável pelo cálculo do que deve ser pago ou restituído pelo contribuinte.
Este valor é depositado na conta que informamos na declaração ou, se tivermos algo para pagar, será possível a emissão das faturas, com suas respectivas datas de vencimento, para pagamento em qualquer agência bancária.
Por fim, recebemos uma numeração chamada de protocolo de entrega com data e horário de recebimento pelo programa.
Esta numeração será utilizada no próximo ano para efetuar a declaração nova, pode ser utilizada para corrigirmos alguma informação incorreta ou utilizaremos o mesmo para consulta do andamento da mesma no portal E-CAC.
O arquivo transmitido da declaração também deve ser armazenado em disco rígido pois é a prova da entrega do arquivo e o mesmo lhe proporcionara maior agilidade no preenchimento das declarações do próximo ano.

Declarações RFB

Ao completarmos 18 anos ou ao formalizar nossa empresa, precisamos emitir nosso documento de indentificação, denomimado  CPF ou CNPJ, no órgão do governo chamado  Receita Federal do Brasil (RFB).

Através  de noticias e pesquisas, percebemos que temos obrigações de entrega de documentos online ao longo do ano. E que o fato de não entregar ou preencher incorretamente o documento ocasiona multas e a alteração do status de nosso cadastro para "situação irregular", dificultando posteriormente  a emissão de uma série de outros documentos.

Referente as declarações entregues a Receita Federal, temos uma diferenciação de frequência de entrega destes arquivos, sendo umas de entrega no final do exercício anual ou outras no final de cada período, segue abaixo os documentos que preenchemos:


  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

  • Declaração com Criptoativos

  • DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária

  • DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ

  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

  • DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural

  • DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

  • DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde

  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

  • DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa

  • GFIP/SEFIP-Guia do FGTS e Informações à Previdência Social

  • Obras – Declaração, Aferição, Alvarás e Habite-se

  • Outras Declarações (PGD) e Receitanet

  • SISCOSERV - Sistema Integrado Comércio Exterior de Serviços

  • SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
  •       
           Ao longo do mês de outubro vamos caracterizando e solucionando dúvidas a respeito destes documentos, até breve!

    Valor Simbólico de Mercadorias


    Vamos conversar a respeito de um assunto polêmico:
    Podemos utilizar o valor simbólico no campo preço da mercadoria, normalmente de R$ 0,01, na emissão de documentos fiscais?

    Não podemos caro leitor.
    Este valor não tem embasamento legislativo para sua prática pois, via de regra, devemos utilizar os valores contábeis de nossos produtos, justamente para conciliar as contas patrimoniais nos nossos fechamentos mensais.

    Isto vale para todas as operações fiscais, quer seja simples remessa, quer seja venda de mercadoria.

    A única exceção aceitável para esta prática, seria para notas fiscais emitidas como complemento de valor de imposto, aonde o foco é a geração de direito do tributo sobre uma operação já realizada previamente com o produto informado.
    Fique atento!

    CST


    CST significa código de situação tributária e o mesmo serve para identificar se a mercadoria é nacional ou estrangeira e qual a forma de tributação da mesma.
    Toda utilização de código está baseado nas portarias CATS existentes e depende da operação fiscal e do local do trânsito da mercadoria.

    Este código aparece em todas as NFe's antes do CFOP, e é uma informação obrigatório, segue abaixo tabela e significado de seus respectivos códigos:


    00 - Tributada integralmente

    10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    20 - Com redução da BC

    30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    40 – Isenta

    41 - Não tributada

    50 - Com suspensão

    51 - Com diferimento

    60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

    70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária

    90 - Outras

    A utilização incorreta deste código ocasiona arrecadação indevida e gera problemas fiscais na entrada do documento pelo cliente.


    Ficou com dúvidas? Podemos lhe ajudar!

    Entre em contato, será um prazer esclarecer suas dúvidas.



    CFOP e sua importancia

    CFOP significa código fiscal de operações e prestações, das entradas e saidas, intermunicipais e interestaduais.

    É utilizado em todos os tipos de documentos fiscais. São os quatro dígitos elementares e os quais norteiam a incidência ou não dos impostos. Além de determinar regras de conduta com mercadorias e quais informações são necessárias e obrigatórias no documento.

    Resumindo: errando este código seu documento fiscal estará totalmente incorreto!!

    Há uma padronização para utilizarmos o mesmo código para a mesma operacao em nivel nacional, segue abaixo link com acesso a esta planilha atualizada:

    http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

    Comunicado SIMNAC

    A partir de 21 de outubro teremos alterações no sistema SUFRAMA.
    Todas as empresas que realizam exportação e importação, deverão se recadastrar para utilizar a nova plataforma eletrônica SIMNAC.
    O objetivo é obter melhoria e automatização no fluxo das mercadorias nacionais e torcemos muito que está alteração seja benéfica a todos.
    Para maiores informações, acesse:
    Http://site.suframa.gov.br

    Você sabia?

    A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) é uma autarquia criada a mais de 60 anos e o objetivo principal é desenvolver a economia regional.
    Os serviços efetuados através desta empresa são diversos e todos tem  relação com as mercadorias envolvidas na comercialização externa ( consulta de notas, geração de protocolos,controle das mercadorias,lista dos insumos).
    Na região do PIM há um grande incentivo tributário e agrário para produção de produtos nativos, tais como: açaí, amido de mandioca,guaraná, entre outros) e investidores podem aderir a projetos através do site da SUFRAMA.

    Agenda de Cursos Virtuais Aberta!



    Segue abaixo links para conhecer e acessar nossos cursos, estamos abrindo novas turmas:


    v  Curso ICMS

    Duração 1 hora
    Descrição: Introdução referente ao Imposto e Curiosidades, aula 1
    Acesse através do link: htpps://icms-wkoavq.club.hotmart.com


    v  Curso ISS

    Duração 1 hora
    Descrição: Introdução referente ao Imposto e Curiosidades, aula 1
    Acesse através do link htpps://iss-avnmxg.club.hotmart.com


    v  Curso NFE

    Duração 30 horas, curso completo
    Descrição do Curso: Introdução referente o que é NFe, quais tipos, curiosidades, forma de emissão, dicas, entre outros...
    Acesse através do link: htpps://nfe-brvamx.club.hormart.com
    Todos os cursos possuem atividades práticas, links para pesquisa, avaliação e certificação de conclusão.


    Ø  PLATAFORMA ESCOLHIDA

    Trabalhamos com cursos virtuais em plataforma da hotmart.
    A mesma é responsável pela distribuição de produtos digitais no Brasil e distribui vários produtos de diversos autores em nosso país, disseminando cultura e conhecimento através de entretenimento.

    Dia 20/09 - Calendário Obrigações Tributárias


    Segue abaixo os principais tributos que deverão ser emitida guia para pagamento, com vencimento dia 20.09:

    Cód 
    Descrição do tributo/contribuição
    Período do Fato Gerador
    5952
    PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
    Agosto/2019
    5979
    PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado
    Agosto/2019
    5952
    COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
    Agosto/2019
    5960
    COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado
    Agosto/2019
    5952
    CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL)
    Agosto/2019
    5987
    CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
    Agosto/2019
    2985
    Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei nº 12.546/2011
    Agosto/2019
    2991
    Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei nº 12.546/2011
    Agosto/2019
    4574
    PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas
    Agosto/2019
    7987
    COFINS - Entidades financeiras equiparadas
    Agosto/2019
    3208
    IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física
    Agosto/2019
    3277
    IRRF - Rend. partes beneficiárias ou de fundador
    Agosto/2019
    3223
    IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva
    Agosto/2019
    3556
    IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva
    Agosto/2019
    3579
    IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva
    Agosto/2019
    3540
    IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva
    Agosto/2019
    5565
    IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva
    Agosto/2019
    0561
    IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico)
    Agosto/2019
    0588
    IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício
    Agosto/2019
    3533
    IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público
    Agosto/2019
    3562
    IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
    Agosto/2019
    5936
    IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
    Agosto/2019
    1889
    IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
    Agosto/2019
    1708
    IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
    Agosto/2019
    5944
    IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
    Agosto/2019
    3280
    IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
    Agosto/2019
    5204
    IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes
    Agosto/2019
    6891
    IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL
    Agosto/2019
    6904
    IRRF - Indenização por danos morais
    Agosto/2019
    5928
    IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
    Agosto/2019
    1895
    IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
    Agosto/2019
    8045
    IRRF - Demais Rendimentos
    Agosto/2019
    4095
    IRPJ - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
    Agosto/2019
    1068
    IRPJ - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
    Agosto/2019
    4112
    IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
    Agosto/2019
    4095
    CSLL - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
    Agosto/2019
    1068
    CSLL - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
    Agosto/2019
    4153
    CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
    Agosto/2019
    4095
    PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
    Agosto/2019
    1068
    PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
    Agosto/2019
    4138
    PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
    Agosto/2019
    4095
    COFINS - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
    Agosto/2019
    1068
    COFINS - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
    Agosto/2019
    4166
    COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
    Agosto/2019

    Para verificar na íntegra os demais, acesse abaixo:
     
    Além dos Tributos, microempreendedores e empresas de pequeno porte também devem estar com suas obrigações em dia, o DAS também já está adaptado a tecnologia e podemos emiti-lo através de aplicativo de celular, efetuando o download do programa no site da Receita Federal :
    DocumentoDescrição do tributo/contribuiçãoPeríodo do Fato Gerador
    DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.Agosto/2019
     Outros documentos que já deverão estar prontos são os enumerados abaixo, deve-se ter atenção neles e encaminhar o quanto antes a Receita Federal:
    Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
    DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJulho/2019
    PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalAgosto/2019

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