Valor Simbólico de Mercadorias


Vamos conversar a respeito de um assunto polêmico:
Podemos utilizar o valor simbólico no campo preço da mercadoria, normalmente de R$ 0,01, na emissão de documentos fiscais?

Não podemos caro leitor.
Este valor não tem embasamento legislativo para sua prática pois, via de regra, devemos utilizar os valores contábeis de nossos produtos, justamente para conciliar as contas patrimoniais nos nossos fechamentos mensais.

Isto vale para todas as operações fiscais, quer seja simples remessa, quer seja venda de mercadoria.

A única exceção aceitável para esta prática, seria para notas fiscais emitidas como complemento de valor de imposto, aonde o foco é a geração de direito do tributo sobre uma operação já realizada previamente com o produto informado.
Fique atento!

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