Declarações RFB

Ao completarmos 18 anos ou ao formalizar nossa empresa, precisamos emitir nosso documento de indentificação, denomimado  CPF ou CNPJ, no órgão do governo chamado  Receita Federal do Brasil (RFB).

Através  de noticias e pesquisas, percebemos que temos obrigações de entrega de documentos online ao longo do ano. E que o fato de não entregar ou preencher incorretamente o documento ocasiona multas e a alteração do status de nosso cadastro para "situação irregular", dificultando posteriormente  a emissão de uma série de outros documentos.

Referente as declarações entregues a Receita Federal, temos uma diferenciação de frequência de entrega destes arquivos, sendo umas de entrega no final do exercício anual ou outras no final de cada período, segue abaixo os documentos que preenchemos:


  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

  • Declaração com Criptoativos

  • DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária

  • DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ

  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

  • DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural

  • DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

  • DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde

  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

  • DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa

  • GFIP/SEFIP-Guia do FGTS e Informações à Previdência Social

  • Obras – Declaração, Aferição, Alvarás e Habite-se

  • Outras Declarações (PGD) e Receitanet

  • SISCOSERV - Sistema Integrado Comércio Exterior de Serviços

  • SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
  •       
           Ao longo do mês de outubro vamos caracterizando e solucionando dúvidas a respeito destes documentos, até breve!

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