NF CIAP


O que é CIAP?

É um tipo de Nota Fiscal Eletrônica, emitida no último dia de cada mês.

Através da emissão deste documento é gerado o direito do contribuinte de se creditar ICMS relativo ao ativo permanente da empresa.

A sigla significa Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.

Quando há o direito a este crédito?

- Quando o bem tiver sido adquirido de forma lícita e tenha documentos que comprovem a entrada do mesmo na empresa.

Quais CFOPs geram direito e poderemos utilizar os valores para efetuar este tipo de NF?

5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.109, 5.110, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.124, 5.125, 5.251, 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257, 5.258, 5.401, 5.402, 5403, 5.405, 5.667, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.109, 6.110, 6.111, 6.112, 6.113, 6114, 6115, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.124, 6.125, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6257, 6258, 6401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.667.

5.501, 5.502, 6.501 e 6.502.

7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.651 e 7.654.

 

Qual forma de cálculo prevista?

Valor total do crédito: 1/48 direito do ICMS * fator tributário

*Fator Tributário: Valor Total Saídas Tributadas (para esta base de cálculo retirar valor de ICMS Isentas e Outras)/Valor Total das Saídas do período

 

Qual dados devem constar na NF?

O valor do produto deve ser o mais próximo de zero possível.

Natureza da operação: "Lançamento de Crédito - Ativo Permanente";

CFOP 1.604;

Valor ICMS a ser creditado, sua base de cálculo e alíquota

Mencionar que está de acordo com a Portaria CAT nº 41 de 06/05/2003



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