Entrou em vigor a partir de primeiro de setembro deste ano,
o decreto nº 64.453/2019, aonde regulamenta a classificação de contribuintes do
ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação) – previsto inclusive na Lei Complementar nº 1.320, de 06-04-2018,
que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos
Conformes”.
No que Consiste o
Programa?
Consiste na classificação dos contribuintes que estão
enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não
Classificado) com base nos seguintes critérios:
I - obrigações
pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
e II - aderência entre escrituração ou declarações e os
documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados
Qual as Notas por categoria?
Irão se classificar em:
“A+” = 5
“A” = 4
“B” = 3
“C” = 2
“D” = 1
“E” = 0
Aonde consultar a nota de sua empresa?
Através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe.
Considerações Pessoais
Ao meu ver, este é um ótimo momento para que todos se conscientizem
da importância da área tributária de sua empresa. Quer seja no âmbito de
visualizar sua empresa numa categoria alta, quer seja em sentir que é uma
empresa idônea, que está praticando o certo e assim, ajudando no futuro de
nosso país.
Devemos sempre pensar: corrupção é o ato de modificar algo
certo, tentar burlar o sistema para atingir benefícios próprios.
Vamos fazer a diferença! Esta sim é uma propaganda positiva
de uma empresa!
Para maiores informações, acesse na íntegra:
